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Direitos e deveres do paciente

Direitos e deveres do paciente

Temos o compromisso de assegurar seus direitos e deveres ao longo de todo o processo de internação.

Veja a relação a seguir:

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Direitos
  1. O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
  2. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo e data de nascimento . Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
  3. O paciente tem direito de receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar.
  4. O paciente tem direito de identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, função e cargo, que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional.
  5. O paciente tem direito de exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes, e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.
  6. O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensíveis – adaptadas à sua condição cultural – a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas; o que pode decorrer delas; a duração do tratamento; a localização de sua patologia; se existe necessidade de anestesia; qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
  7. O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa; se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
  8. O paciente tem direito de consentir ou recusar-se a ser submetido à experimentação ou pesquisa. Em caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis.
  9. O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos - diagnósticos ou terapêuticos – a serem realizados como parte de seu tratamento. Deve consentir de forma livre; voluntária; esclarecida com adequada informação. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos comprovados da incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado.
  10. O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
  11. O paciente tem direito a um prontuário elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo hospital. Esse prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, a evolução do tratamento e a prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela instituição.
  12. O paciente tem direito de receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
  13. O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento, e não o código. As receitas devem ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
  14. O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, a comprovação das sorologias efetuadas e sua validade.
  15. O paciente tem direito – em caso de estar inconsciente – de ter em seu prontuário anotações referentes à medicação, ao sangue ou aos hemoderivados utilizados em seu tratamento, identificados quanto à origem, ao tipo e ao prazo de validade.
  16. O paciente tem direito à sua segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do hospital.
  17. O paciente tem direito de acesso às contas hospitalares detalhadas, referentes às despesas de seu tratamento, incluindo exames; medicação; internação e outros procedimentos médicos, bem como à tabela de preços e serviços hospitalares oferecidos pelo hospital, segundo o vínculo do paciente com um plano ou seguro de saúde ou atendimento particular.
  18. O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente; exame físico; exames laboratoriais e radiológicos.
  19. O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar O paciente tem direito de receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e os regulamentos do hospital.
  20. O paciente criança ou adolescente tem o direito da permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação, cujo nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.
  21. O paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, tem direito a atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência / emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, através de justificativa escrita, entender pela impossibilidade desse acompanhamento, sendo que o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.
  22. O paciente tem direito de ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
  23. O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar, ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e, ainda, se quer ou não o uso de tratamento doloroso e extraordinário para prolongar a vida.
  24. O paciente tem direito a dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
  25. O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.
  26. O paciente tem direito de ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e os regulamentos do hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do hospital para obter informações, esclarecimento de dúvida e apresentação de reclamações.
Deveres
  1. O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
  2. O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  3. O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando a cura dos agravos á sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvida.
  4. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
  5. O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao hospital quaisquer mudanças nessa indicação.
  6. O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do hospital, através do Manual de Orientação ao Paciente.
  7. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da instituição.
  8. O paciente tem o dever de zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.
  9. O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar, ou indicar quem o possa fazer.
  10. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do hospital, extensiva aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
Referências legais
  • Constituição da República Federativa do Brasil
  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10/1/2002)
  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11/9/1990)
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Lei Estadual 10.241, de 17/3/1999 – Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde do Estado de São Paulo
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/7/1990)
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1/10/2003)
  • Secretaria do Estado da Saúde – SP – Direitos do Paciente

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